sábado, 4 de dezembro de 2010

O QUE É A CIPA E SUA IMPORTÂNCIA

CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes2
É comum o questionamento entre profissionais de Recursos Humanos sobre o dimensionamento e funcionamento de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. Cabe lembrar que nem toda organização precisa constituir e manter em regular funcionamento uma CIPA. Sendo assim, qual o procedimento que deve ser cumprido para verificar a obrigatoriedade ou não da implantação de uma comissão responsável em prevenir acidentes de trabalho e melhorar as condições ambientais?
Primeiramente, vamos falar sobre a legislação que trata sobre a regulamentação da CIPA. A norma regulamentadora de nº05 do Ministério do Trabalho e Emprego determina todo o funcionamento da comissão. Vale salientar que a CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar permanentemente compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Analisando essa questão, podemos entender que a comissão não se restringe somente a prevenção dos acidentes de trabalho, mas tem como objetivo permanente prevenir doenças ocupacionais e melhorar as condições ambientais, propondo medidas preventivas e/ou corretivas. Analisando a legislação, devem constituir a CIPA por estabelecimento, ou seja, por “CNPJ”, empresas privadas e públicas, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Para que uma organização tenha a necessidade de implantar e manter em funcionamento uma comissão, é necessário verificar a quantidade de funcionários e o grupo de classificação para dimensionamento. Existe uma tabela (quadro I – dimensionamento da CIPA) inserida na norma regulamentadora de nº05 que define se a empresa tem a obrigação de constituir uma CIPA.
Para compreender um pouco mais sobre o dimensionamento da CIPA acesse o link:
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_05.pdf
Se houver o enquadramento das informações da empresa na referida tabela deve-se constituir e manter em funcionamento a comissão que deverá ser composta por representantes da empresa e representantes do empregador. Essa paridade é importante para manter um equilíbrio entre as decisões. Vamos imaginar que existisse somente a representação da empresa. Provavelmente as reivindicações dos empregados não seriam ouvidas. Agora, vamos inverter a situação. Se houvesse somente a representação dos empregados. Provavelmente as reivindicações por parte da empresa também não seriam ouvidas e analisadas. Por isso, é importante a paridade, ou seja, exatamente a mesma quantidade de membros que vão representar a empresa é a mesma quantidade de membros que irão representar os funcionários.
A CIPA deve ter um Presidente que tem como objetivo coordenar todas as atividades da comissão, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados. O vice-presidente da tem atribuições semelhantes a do Presidente da comissão. É importante lembrar que existe a figura do secretário, que tem como objetivo realizar as atividades burocráticas e administrativas da CIPA.
A CIPA será composta por funcionários de diferentes setores que deverão desenvolver suas atividades laborais normalmente e também realizar as tarefas ligadas a prevenção de acidentes e melhoria das condições ambientais. Aqui encontramos um grande impasse nas organizações, pois quando a empresa não tem uma cultura essencialmente prevencionista existe uma dificuldade para encontrar candidatos para compor o quadro de membros da CIPA, pois não existe um “ganho” financeiro para exercer as referidas funções. Nesses casos, cabe a organização demonstrar a extrema importância da comissão interna de prevenção de acidentes, bem como motivar os funcionários para ingressarem no quadro.
Outro aspecto que deve ser lembrado, é que a CIPA tem atribuições previstas em lei. Essas atribuições são ações que devem ser desenvolvidas ao longo da gestão (01 ano) para melhoria das condições ambientais, tais como: elaboração do plano de trabalho, identificação dos riscos ambientais e elaboração do mapa de riscos, realização de inspeções de segurança, divulgação de informações sobre segurança e saúde ocupacional, colaboração no desenvolvimento de programas de segurança e saúde no trabalho, entre outras.
O link: http://pt.shvoong.com/business-management/management/1696502-atribui%C3%A7%C3%B5es-da-cipa/ apresenta as atribuições dos membros da CIPA. Confira!
Os membros que representam a empresa são indicados pelo empregador e os membros que representam os trabalhadores são eleitos. A eleição deve seguir rigorosamente o cronograma do processo eleitoral previsto na norma regulamentadora de nº05. Outro ponto importante sobre o funcionamento da comissão é que todos os membros devem se reunir uma vez ao mês para discussão das atividades previstas no plano de trabalho.
Assuntos discutidos (resumo): Na WEB AULA estaremos estudando o objetivo da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, bem como a estrutura, dimensionamento, atribuições e funcionamento da CIPA.

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