CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes2
É comum o questionamento entre profissionais de Recursos Humanos sobre o dimensionamento e funcionamento de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. Cabe lembrar que nem toda organização precisa constituir e manter em regular funcionamento uma CIPA. Sendo assim, qual o procedimento que deve ser cumprido para verificar a obrigatoriedade ou não da implantação de uma comissão responsável em prevenir acidentes de trabalho e melhorar as condições ambientais?Primeiramente, vamos falar sobre a legislação que trata sobre a regulamentação da CIPA. A norma regulamentadora de nº05 do Ministério do Trabalho e Emprego determina todo o funcionamento da comissão. Vale salientar que a CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar permanentemente compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Analisando essa questão, podemos entender que a comissão não se restringe somente a prevenção dos acidentes de trabalho, mas tem como objetivo permanente prevenir doenças ocupacionais e melhorar as condições ambientais, propondo medidas preventivas e/ou corretivas. Analisando a legislação, devem constituir a CIPA por estabelecimento, ou seja, por “CNPJ”, empresas privadas e públicas, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Para que uma organização tenha a necessidade de implantar e manter em funcionamento uma comissão, é necessário verificar a quantidade de funcionários e o grupo de classificação para dimensionamento. Existe uma tabela (quadro I – dimensionamento da CIPA) inserida na norma regulamentadora de nº05 que define se a empresa tem a obrigação de constituir uma CIPA.
Para compreender um pouco mais sobre o dimensionamento da CIPA acesse o link:
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_05.pdf
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_05.pdf
Se houver o enquadramento das informações da empresa na referida tabela deve-se constituir e manter em funcionamento a comissão que deverá ser composta por representantes da empresa e representantes do empregador. Essa paridade é importante para manter um equilíbrio entre as decisões. Vamos imaginar que existisse somente a representação da empresa. Provavelmente as reivindicações dos empregados não seriam ouvidas. Agora, vamos inverter a situação. Se houvesse somente a representação dos empregados. Provavelmente as reivindicações por parte da empresa também não seriam ouvidas e analisadas. Por isso, é importante a paridade, ou seja, exatamente a mesma quantidade de membros que vão representar a empresa é a mesma quantidade de membros que irão representar os funcionários.A CIPA deve ter um Presidente que tem como objetivo coordenar todas as atividades da comissão, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados. O vice-presidente da tem atribuições semelhantes a do Presidente da comissão. É importante lembrar que existe a figura do secretário, que tem como objetivo realizar as atividades burocráticas e administrativas da CIPA.
A CIPA será composta por funcionários de diferentes setores que deverão desenvolver suas atividades laborais normalmente e também realizar as tarefas ligadas a prevenção de acidentes e melhoria das condições ambientais. Aqui encontramos um grande impasse nas organizações, pois quando a empresa não tem uma cultura essencialmente prevencionista existe uma dificuldade para encontrar candidatos para compor o quadro de membros da CIPA, pois não existe um “ganho” financeiro para exercer as referidas funções. Nesses casos, cabe a organização demonstrar a extrema importância da comissão interna de prevenção de acidentes, bem como motivar os funcionários para ingressarem no quadro.
Outro aspecto que deve ser lembrado, é que a CIPA tem atribuições previstas em lei. Essas atribuições são ações que devem ser desenvolvidas ao longo da gestão (01 ano) para melhoria das condições ambientais, tais como: elaboração do plano de trabalho, identificação dos riscos ambientais e elaboração do mapa de riscos, realização de inspeções de segurança, divulgação de informações sobre segurança e saúde ocupacional, colaboração no desenvolvimento de programas de segurança e saúde no trabalho, entre outras.
O link: http://pt.shvoong.com/business-management/management/1696502-atribui%C3%A7%C3%B5es-da-cipa/ apresenta as atribuições dos membros da CIPA. Confira!
Os membros que representam a empresa são indicados pelo empregador e os membros que representam os trabalhadores são eleitos. A eleição deve seguir rigorosamente o cronograma do processo eleitoral previsto na norma regulamentadora de nº05. Outro ponto importante sobre o funcionamento da comissão é que todos os membros devem se reunir uma vez ao mês para discussão das atividades previstas no plano de trabalho.Assuntos discutidos (resumo): Na WEB AULA estaremos estudando o objetivo da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, bem como a estrutura, dimensionamento, atribuições e funcionamento da CIPA.
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